Novo despacho da Anatel e como afeta revendas

Novo despacho da Anatel e como afeta revendas

16 de out. de 2024

O Despacho Decisório nº 262/2024/COGE/SCO da Anatel traz mudanças significativas no setor de telecomunicações, especialmente para empresas que utilizam ou distribuem serviços de telefonia fixa. Este artigo vai detalhar o que muda com esse despacho, o que ele significa para as revendas VoIP e como a sua empresa pode se manter em conformidade com as novas exigências. Mais do que nunca, é essencial que as revendas VoIP adaptem suas operações para garantir que estão alinhadas com as normas vigentes da Anatel.


Qual o Objetivo do Despacho

A medida cautelar adotada pela Anatel é uma resposta estratégica e imediata a problemas que comprometem a segurança e a eficiência dos serviços de telecomunicações. Ao focar na prevenção de fraudes, na proteção dos usuários e na garantia do uso adequado dos recursos de numeração, a Anatel busca manter a integridade do setor e assegurar que as redes de telecomunicações operem de maneira segura e confiável para todos os usuários.

  • Prevenir Fraudes

  • Proteger a Confiança nos Serviços de Telecomunicações

  • Garantia da Rastreabilidade de Chamadas

  • Combate ao Uso Ineficiente ou Indevido de Recursos de Numeração

  • Fiscalização e Sanções

  • Criação de um Ambiente de Comunicação Mais Seguro e Transparente

O que diz o Despacho Decisório da Anatel?

O despacho aborda diversos tópicos, como a proibição da alteração indevida de códigos de acesso, o monitoramento do tráfego de chamadas, a criação de canais para denúncias de fraudes, e a imposição de sanções e penalidades para prestadoras que descumprirem as normas.

No entanto, o foco deste artigo será sobre um aspecto crucial: a revenda e cessão de recursos de numeração. A Anatel reforça que é irregular a prática de revenda, repasse ou aluguel de números de telecomunicação por parte de usuários corporativos para terceiros, sem a devida contratação direta com a operadora. Esta medida visa garantir a rastreabilidade e a correta identificação de chamadas, evitando fraudes e abusos que podem comprometer a segurança das redes e a confiança dos usuários.

Proibição de Revenda e Cessão de Recursos de Numeração

O novo despacho da Anatel proíbe a revenda, repasse, aluguel ou qualquer forma de cessão de recursos de numeração ou capacidade de chamadas por um contratante para terceiros. Essa prática é considerada uma violação regulatória séria, pois compromete a rastreabilidade e a identificação correta do chamador, dificultando o controle e expondo o setor a fraudes. A numeração é um recurso público, e sua utilização deve ser registrada e rastreada pelas prestadoras de serviço, conforme as normas da Anatel, garantindo a integridade dos serviços de telecomunicação.

Por que isso afeta a segurança e rastreabilidade das chamadas telefônicas?

Um dos exemplos mais práticos dessa regra se aplica às centrais de atendimento (call centers) que realizam chamadas em nome de outras empresas. Essas centrais, se atuarem em nome de terceiros, devem contratar diretamente os recursos de numeração e os serviços de telecomunicações junto à prestadora, sendo obrigadas a manter a rastreabilidade das chamadas feitas e recebidas.

Ou seja, um call center que presta serviços de atendimento ou telemarketing para outras empresas não pode simplesmente utilizar os números contratados por essas empresas de forma indireta. A central deve ter um contrato direto com a operadora, garantindo que os recursos de numeração estejam vinculados de forma correta ao assinantee que as chamadas possam ser rastreadas e auditadas, em conformidade com as regulamentações vigentes.

Reforço do Controle pela Anatel

A Anatel, ao estabelecer essa proibição, reforça a necessidade de controle rigoroso sobre os recursos de numeração, principalmente para evitar fraudes e garantir o uso eficiente dos recursos públicos. 

O despacho também exige que as prestadoras de serviço incluam, em até 120 dias, cláusulas específicas em seus contratos para reforçar essa regra. Se for detectada a continuação dessas práticas após a inclusão dessas cláusulas, a prestadora deve revogar o contrato do usuário infrator e notificar a Anatel.

Essa medida é importante para proteger o setor de telecomunicações, especialmente em um cenário onde práticas como spoofing (a falsificação de números em chamadas) são cada vez mais comuns.

Consequências para Descumprimento

Se uma empresa continuar praticando a revenda ou cessão de recursos de numeração após o prazo de regularização, poderá ter seus contratos cancelados e os serviços de telecomunicações interrompidos. Além disso, sanções poderão ser aplicadas, incluindo multas de até R$ 50 milhões, dependendo da gravidade da violação e do impacto no setor.

Como isso afeta as empresas de revenda VOIP?

As revendas VoIP, que atuam como intermediárias no fornecimento de serviços de telefonia, devem adaptar seus modelos de negócios para se manter em conformidade com o novo despacho da Anatel. Embora não possam mais vender diretamente os serviços de telefonia, ainda podem prestar serviços complementares e suporte técnico. Isso significa que sua empresa pode continuar oferecendo soluções como configuração de serviços, ativação de numeração, suporte técnico e gerenciamento, mas o contrato do serviço de telefonia fixa em si deve ser feita diretamente pela operadora com o cliente final.

Como adaptar a minha revenda VOIP para esse cenário. 

A lógica é simples, a revenda voip oferece um serviço de implantação, ativação e suporte de telefonia, mas o recurso de telefonia, como a numeração e todas as ligações feitas, será um serviço entregue pela operadora e com contrato feito entre  cliente final e operadora. 

O problema está na adaptação das operadoras a essa realidade e ferramentas para gerenciar tudo e atender a todas as normas. 

A BR DID, está aqui para isso. 

A BR DID é a única plataforma do mercado que atua como uma MarketPlace de telefonia, ou seja, que faz a conexão entre as operadoras e o cliente final.  Desta forma, sua revenda VoIP pode continuar operando dentro das regulamentações, mantendo sua função de intermediária, mas garantindo que o processo de contratação do serviço de telefonia fixa ocorra diretamente entre a operadora e o cliente final. Nossa plataforma oferece todos os recursos que sua empresa precisa para continuar prestando suporte aos clientes, incluindo:

  • Configuração e ativação de numeração: A solução permite que as revendas configurem, ativem e gerenciem números diretamente na plataforma, sem quebrar as novas regras de contratação.

  • Suporte técnico contínuo: Mantemos as operações de seus clientes funcionando com total suporte técnico, garantindo que estejam sempre dentro das normas.

  • Contrato direto com a operadora: Nessa solução o usuário final dá o aceite direto para a operadora, garantindo toda segurança.

  • Nota fiscal da operadora: O sistema disponibiliza para o cliente final a nota fiscal do serviço de telefonia com o valor real de venda direto no portal, da operadora para o cliente final. 

  • Segurança e rastreabilidade: A plataforma garante que todas as chamadas possam ser rastreadas, oferecendo total transparência e segurança para seus clientes.

  • Numeração em mais de 4.000 mil cidades: A plataforma tem integração com mais de 10 e as operadoras do Brasil, garantindo que a sua revenda consiga ter disponibilidade de recursos e se manter dentro das normas.

Clique e conheça mais da plataforma BR DID

Então posso continuar comercializando telefonia?

O Despacho Decisório da Anatel representa uma mudança importante no mercado de telecomunicações, exigindo que a contratação de telefonia fixa seja feita diretamente com as operadoras, eliminando intermediários na venda de serviços de conectividade. No entanto, revendas VoIP ainda podem oferecer suporte técnico, configuração e gestão de numeração, mantendo-se em conformidade com as novas normas.

A BR DID é a única plataforma no mercado que já atende a todos os requisitos da Anatel e está pronta para ajudar sua revenda VoIP a se adequar às novas regulamentações. Com nossa plataforma, sua empresa pode continuar operando com segurança e transparência, fortalecendo a confiança de seus clientes e garantindo sua posição no mercado.

Veja a live completa sobre o Despacho!


A BR DID é a plataforma perfeita para manter sua operação VOIP ativa dentro das normas da Anatel!

Acesse: www.brdid.com.br

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